Entre as despesas processuais, assim consideradas os custos econômicos e financeiros do
processo suportados pelas partes, estão as custas que, segundo a legislação aplicável e o
entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,
A serão, em caso de celebração de acordo, pagas em partes iguais pelos litigantes, desde que não tenha sido
convencionado de outra forma.
B nas ações plúrimas, incidem de forma individualizada, devendo ser calculadas sobre o valor do pedido ou da condenação
em relação a cada um dos reclamantes em litisconsórcio.
C serão arbitradas pelo juiz quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, respeitado o limite de quatro vezes o
valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
D não serão reembolsadas à parte vencedora em segunda instância, em reversão, se a parte vencida for a União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, ou o Ministério Público do Trabalho.
E no processo de execução, serão sempre de responsabilidade do executado e pagas no prazo de quinze dias após a
homologação do valor da condenação.