Conforme a Resolução nº424, de 08 de julho de
2013, constituem-se deveres fundamentais do
fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição
específica, EXCETO:
A Utilizar todos os conhecimentos técnico-científicos a seu
alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para
promover a saúde e prevenir condições que impliquem em
perda da qualidade da vida do ser humano.
B Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha
conhecimento em razão de sua atividade profissional e
exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua
direção, salvo situações previstas em lei.
C Negar-se a assumir responsabilidade técnica por
serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando
designado ou quando for o único profissional do setor,
atendendo a Resolução específica.
D Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e
obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do
civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o
prestígio e as tradições de sua profissão.