Com base nas disposições do Decreto n.º 11.034/2022,
que diz respeito ao serviço de atendimento ao
consumidor (SAC), julgue o item.
Após realizado o registro no primeiro atendimento,
é lícito que se solicite a repetição da demanda
do consumidor, no caso de haver necessidade de
prevenção contra eventuais fraudes.