Acerca do Poder de Polícia e da intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens a seguir:
I - Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou
constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos
indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva.
gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da
Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.
II - As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham
atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores
para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular.
III - O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente,
permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o
proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do
bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.
IV - A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a
entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada
pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é
necessária autorização por lei específica.