Segundo Hirigoyen (2002, p. 17), o “assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou
integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Sobre o
assunto, é INCORRETO afirmar que:
A Freitas (2001) registra que o assédio moral está ligado ao esforço repetitivo de desqualificação de uma pessoa por
outra. As agressões cotidianas levam a um processo inconsciente de destruição psicológica constituído de
procedimentos hostis, evidentes ou escondidos, de um ou vários indivíduos sobre o outro, na forma de palavras
insignificantes, alusões, sugestões e não ditos, que podem desestabilizar alguém ou mesmo destrui-lo, sem que os
que o cercam intervenham.
B As diferentes formas de poder são possíveis fontes para um desequilíbrio das relações de poder, mas o assédio
moral no trabalho é limitado à agressão vertical de supervisores sobre subordinados. O desequilíbrio nas relações
de poder não pode ser consequência de outras características individuais, situacionais ou sociais, ou seja, as
diferenças nas relações de poder requeridas para o assédio moral no trabalho também podem ocorrer entre pares e,
em alguns casos, alguns subordinados, especialmente agindo dentro de um grupo, podem assediar um supervisor
(Cleveland; Kerst , 1993).
C Somente na última década do século XX foram usados os termos bullying (Adams, 1992) e mobbing (Leymann, 1990) para
descrever o fenômeno da agressão de forma repetitiva no local de trabalho.
D Trata-se, portanto, da exposição do trabalhador a situações de constrangimento e humilhações, feitas de
maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.