Observando que a parte autora não havia praticado os atos e
diligências que lhe competiam, assim deixando o feito paralisado
por mais de trinta dias, o juiz da causa determinou a sua
intimação pessoal para suprir a falta.
Dirigindo-se ao endereço que constava da petição inicial como
sendo o da residência do autor, apurou o oficial de justiça que ele
havia se mudado, sem deixar informações sobre o novo
domicílio.
Diante desse quadro, devidamente certificado pelo oficial de
justiça, deverá o juiz: