De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 17/2013
temos em seu artigo n° 2º, a descrição de que a regionalização no âmbito do SUAS é uma estratégia que visa
garantir:
I- A universalização do acesso da população aos serviços socioassistenciais e, por consequência, aos direitos
e seguranças afiançadas pelo Sistema;
II- Planejamento conjunto entre os entes da federação
em todos os níveis de proteção, o qual deve orientar a
organização dos serviços socioassistenciais de forma regional;
III- A integralidade da proteção socioassistencial aos cidadãos de todo o país, aliada a territorialização da proteção social básica.
Dos itens acima: