Modelo de gestão orientado para práticas gerenciais com
foco em resultados e atendimento aos usuários, qualidade
de serviços e eficiência de processos com autonomia
gerencial, orçamentária e financeira, sem abandonar
parâmetros do modelo burocrático pode, em tese, e de
acordo com o ordenamento jurídico em vigor, ser adotado
por autarquia
A mediante lei específica que autorize a contratualização
de resultados entre o setor regulado e a autarquia
que pretenda adotar o modelo gerencial, observada
a finalidade de interesse público que justificou
a desconcentração técnica no específico setor de
atuação do órgão.
B mediante celebração de contrato entre o Poder Público,
por meio da Pasta tutelar, e o ente descentralizado,
que abranja plano de trabalho voltado ao alcance
dos objetivos e metas estipulados de comum
acordo entre as partes.
C observada a autonomia, desde que qualificada como
agência executiva, por meio de deliberação da autoridade
máxima da autarquia, ratificada pelo Titular da
Pasta tutelar, a quem competirá executar controle de
finalidade e monitorar o atingimento das metas especificadas
no âmbito do programa de ação do ente
descentralizado.
D de forma autônoma, por meio de seu regimento interno,
que deverá estabelecer objetivos estratégicos,
metas e indicadores específicos observados os critérios
de especialização técnica que justificaram a autorização
legal para criação do ente descentralizado.
E mediante celebração de acordo de cooperação técnica,
precedido de protocolo de intenções, a serem
firmados entre a autarquia em regime especial e a
pessoa de direito público interno que autorizou a sua
criação, com derrogação em parte do regime jurídico
administrativo, nos limites de lei específica.