Em 15 de abril de 2019, Ricardo, com 17 anos de idade,
praticou ato infracional análogo ao crime de roubo. O Ministério
Público ofereceu representação contra Ricardo quando ele já
estava com 18 anos de idade. Ao final do procedimento judicial,
o magistrado aplicou a Ricardo, então com 18 anos de idade, a
medida socioeducativa de internação. Por ocasião de reavaliação
da medida, foi concedida a Ricardo a progressão para o regime
de semiliberdade. Durante o cumprimento da medida em regime
de semiliberdade, foi prolatada nova sentença, aplicando a
Ricardo, agora com 19 anos de idade, medida de internação em
razão da prática, em 15 de março de 2019, de ato infracional
análogo ao crime de homicídio.