Arlindo recebe salário elevado, mas está superendividado. Pela
Defensoria Pública, intenta ação buscando a revisão de parte dos
seus débitos, requerendo gratuidade de justiça.
Nessa demanda:
A ainda que tenha obtido a gratuidade, Arlindo poderá
eventualmente ser condenado a pagar multa à parte
contrária por litigância de má-fé, mas a obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade por cinco anos;
B caso haja indeferimento liminar da gratuidade, caberá agravo
de instrumento, ficando Arlindo dispensado do recolhimento
de custas pelo menos até decisão, sobre a questão, do relator
do recurso;
C caso haja indeferimento liminar da gratuidade, o agravo de
instrumento a ser interposto visará à concessão da
gratuidade e, subsidiariamente, ao reconhecimento de que a
Defensoria pode seguir na defesa de Arlindo, mesmo que sem
gratuidade.
D caso a gratuidade seja concedida e Arlindo não obtenha a
procedência do seu pleito revisional, a sentença não poderá
condená-lo ao pagamento de despesas processuais e
honorários da parte contrária;
E à vista do salário de Arlindo e do perfil das suas despesas, o
juízo poderá indeferir de plano a gratuidade requerida, ou
concedê-la apenas parcialmente, cabendo agravo de
instrumento em ambos os casos;