Uma empresa de ônibus que realiza transporte
interestadual de passageiros divulgou, por meio de panfletos, a
venda de passagens com 30% de desconto. Sabendo da oferta,
um consumidor dirigiu-se ao guichê da empresa para comprar
uma passagem e foi informado de que todas as passagens com
desconto eram limitadas a 20% dos assentos do ônibus e já
haviam sido vendidas. Questionada sobre a falta dessa
informação nos panfletos, a empresa de ônibus alegou, sem
comprovação, ter havido um erro da gráfica contratada para a
impressão do material divulgado.