A Tomada de Contas Especial configura-se como medida
excepcional na Administração Pública, viabilizando o
ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário.
Seu rito próprio é aplicado somente após esgotadas as
medidas administrativas para reparação do dano. Com base
no exposto, assinalar a alternativa que NÃO caracteriza um
motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial.