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O Art. 150 da Constituição Federal estabelece diversas vedações ao poder de tributar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sobre essas vedações, pode-se afirmar que:
I. É vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
II. É proibido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
III. É permitido cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
IV. É vedado utilizar tributo com efeito de confisco.
Estão CORRETAS: