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A avaliação da aprendizagem que é preconizada pela Resolução CNE/CEB no 4/2010 baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-aluno-conhecimento em movimento, devendo ser, nos termos de seu Art. 47, um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, pois assim concebida, a avaliação