No curso de procedimento de gestão administrativa instaurado,
pelo setor competente, para apresentar demanda de contratação
da prestação de serviços essenciais ao regular desempenho das
atividades institucionais, a Secretaria-Geral do Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro enfrentou severa dificuldade na
realização da necessária pesquisa de preços, tendo em vista a falta
de resposta dos fornecedores contatados.
Diante disso, Maria, Secretária-Geral do Ministério Público,
expediu ofícios a pessoas jurídicas com experiência na prestação
dos serviços almejados, por meio dos quais requisitou a
apresentação de cotações, o que fez invocando o poder de
“requisitar informações e documentos a entidades privadas, para
instruir procedimentos ou processos em que atue”, previsto no
artigo 35, I, d, da Lei Complementar Estadual nº 106/2003.
Considerando o disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, a conduta acima narrada