Conforme a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à Legislação
Sanitária Federal, sobre as infrações e as penalidades, sem
prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as
infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou
cumulativamente, com as penalidades de:
I. Apreensão de produto.
II. Utilização de produto.
III. Interdição de produto.
Está(ão) CORRETO(S):