Carlos foi aprovado em concurso público para o cargo efetivo de
Consultor Legislativo de determinada Assembleia Legislativa em
décimo quinto lugar, sendo certo que o edital do certame
oferecia originalmente doze vagas. Os quinze primeiros
aprovados foram convocados, mas quatro deles desistiram das
vagas, eis que foram aprovados para outro concurso.
Ao final do prazo de validade do concurso, por não ter sido
convocado, Carlos pleiteou administrativamente sua nomeação,
mas não obteve êxito. De acordo com a atual e reiterada
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela,
Carlos