Para a validação do contrato de aprendizagem de um
menor aprendiz numa empresa industrial, o assistente
administrativo anotou na sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS): o seu número de matrícula,
a frequência à escola onde ele está concluindo o ensino
fundamental, assim como o número de inscrição em programa
de aprendizagem desenvolvido sob orientação do
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Esses registros são fundamentais porque
A
os estabelecimentos necessitam formalizar que a duração do trabalho do aprendiz excederá de 6 horas diárias até 8 horas diárias para os aprendizes que estejam cursando o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
B o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho
especial, ajustado por escrito e por prazo estipulado
de mais de 2 (dois) anos, em que o empregador
se compromete a assegurar ao maior de quatorze e
menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa
de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica,
compatível com o seu desenvolvimento físico,
moral e psicológico.
C o descumprimento da legislação e regulamento importará
na nulidade do contrato de aprendizagem, estabelecendo
vínculo empregatício diretamente com a
empresa.
D a contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente,
aos adolescentes entre dezoito e vinte
e quatro anos, exceto quando as atividades práticas
da aprendizagem ocorrerem fora do estabelecimento,
sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade,
sem que se possa elidir o risco ou realizá-las
integralmente em ambiente simulado.
E os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados
a empregar e matricular nos cursos dos Serviços
Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC,
etc) número de aprendizes equivalente a 20% (vinte
por cento), no mínimo, e 40% (quarenta por cento),
no máximo, dos trabalhadores existentes em cada
estabelecimento, cujas funções demandem formação
profissional.