Um servidor público de uma universidade, integrante de um estado cujos gastos com pessoal estão
acima dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/2000), preencheu todos os requisitos legais para ser beneficiado com a progressão funcional. A
administração da universidade está em dúvida se pode efetivar essa progressão, pois o art. 22 dessa lei
vedaria o aumento de gasto com pessoal quando superado o limite legal. À luz da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), conceder a progressão é um ato: