João ajuizou ação ordinária em face de Regina. Ao exercer o juízo
de admissibilidade da petição inicial, o juiz decidiu indeferir de
plano a peça, por entender que a causa de pedir não estava
formulada de maneira adequada.
Por tal motivo, João interpõe recurso de apelação, pugnando pela
declaração de nulidade da sentença em razão da ausência de
oportunidade prévia de saneamento do vício.