A Lei nº 11.645/2008 alterou a Lei nº 9.394/1996, modificando o Art. 26A. De acordo com este artigo o conteúdo programático a ser
garantido nos currículos de escolas públicas e privadas de todo o país inclui:
A Direitos humanos e sociais no que diz respeito à educação da comunidade afro-brasileira.
B Valores e atitudes criadas sob o enfoque da sustentabilidade, tais como consumo, recursos naturais, crise ambiental, efeito estufa,
tipos de lixo, coleta seletiva, reciclagem, dentre outros.
C Desconstrução, por meio de questionamentos e análises críticas, dos conceitos de identidade, cultura e diversidade; desconstrução
de comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento e pelo mito da democracia racial.
D Estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e
o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política,
pertinentes à história do Brasil.
E Direitos humanos e diversidade cultural; trabalho e desenvolvimento econômico da população negra; comunidades
remanescentes de quilombos; religiões de matriz africana e fortalecimento das organizações antirracismo.