A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Institui: Art. 53. A criança e o adolescente
têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.
II - Direito de ser respeitado por seus
educadores.
III - Direito de contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares
superiores.
IV - Direito de organização e participação em
entidades estudantis.
V - Acesso à escola pública e gratuita próxima
de sua residência, garantindo-se vagas no
mesmo estabelecimento a irmãos que
frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino
da educação básica.
Marque os incisos que estão em
conformidade com o caput do Art. 53.