De acordo com Lei Nº 4.320/1964 e com a 7º edição
do Manual de contabilidade aplicada ao setor público ,
são procedimentos corretos em relação ao estágio
de execução da despesa orçamentária denominado
empenho, exceto:
A Caso não seja necessária a impressão do
documento Nota de Empenho, o empenho
deve ser arquivado em banco de dados, em
tela com formatação própria e modelo oficial, a
ser elaborado por cada ente da Federação em
atendimento às suas peculiaridades.
B O empenho deve ser formalizado mediante a
emissão da Nota de Empenho, da qual deve
constar o nome do credor, a especificação
do credor, o valor e a data de liquidação da
despesa, bem como demais dados necessários
ao controle da execução.
C
Embora seja obrigatório constar o nome do credor
na Nota de Empenho, em alguns casos, como
na Folha de Pagamento, torna-se impraticável
a emissão de um empenho para cada credor,
tendo em vista o número excessivo de credores
(servidores).
D Quando o valor empenhado for insuficiente para
atender à despesa a ser realizada, o empenho
poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho
exceda o montante da despesa realizada,
o empenho deverá ser anulado parcialmente.