Segundo a Portaria Nº 963/2013, a Atenção Domiciliar
configura-se como nova modalidade de atenção à saúde,
substitutiva ou complementar às já existentes,
caracterizada por um conjunto de ações de promoção à
saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação
prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de
cuidados e integrada às redes de atenção à saúde. Nessa
linha, pode-se afirmar ainda que a Atenção Domiciliar é
um dos componentes do(a):