As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de
mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou
entidade executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, para isso algumas exigências são
necessárias. A respeito do moto-frete, assinale a alternativa CORRETA.