Leia atentamente o texto a seguir, extraído do Art. 2º do Decreto
3.048/99, da Presidência da República.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Entre os princípios e diretrizes para a organização das atividades
referentes à saúde da população, estabelecidas por esse decreto,
inclui-se: