O sigilo profissional do/a assistente social é um
princípio ético fundamental para a profissão.
Conforme estabelece o artigo 16 do atual Código de
Ética "o sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo
de que o/a assistente social tome conhecimento,
como decorrência do exercício da atividade
profissional". De acordo com o código o/a assistente
social poderá quebrar o sigilo quando: