O planejamento do trabalho da auditoria interna compreende os
exames preliminares das áreas, atividades, produtos e
processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser
realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração da entidade. Dessa forma, de acordo com a
Resolução CFC n° 986/2003, deve considerar como fatores
relevantes na execução dos trabalhos:
A o conhecimento do resultado e das providências tomadas
em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou
relacionados, e as orientações e as expectativas externadas
pelos auditores internos à alta administração da entidade.
B a existência de entidades associadas, filiais e partes
relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da
auditoria interna, e o tamanho da amostra de auditoria,
considerando a finalidade do procedimento de auditoria e as
características da população.
C a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos
de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a
política de gestão de riscos da entidade, e os riscos de
auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das
transações e operações.
D o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos
sistemas contábeis e de controles internos e seu grau de
confiabilidade da entidade, e a garantia da mitigação dos
riscos de auditorias identificados na fase de análise das
áreas.
E os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela
complexidade das transações e operações, e determinar se
a equipe encarregada do trabalho tem conhecimento de
quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude que
afetem o grupo.