De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
II. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
III. Por exigência do Ministério da Saúde.
Dos itens acima: