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Conforme citado na resolução no 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação, após serem submetidos à cocção, os alimentos preparados devem ser mantidos em condições de tempo e de temperatura que não favoreçam a multiplicação microbiana.
Dessa forma, após o preparo de lasanha, o cozinheiro decidiu conservá-la a quente, em temperatura adequada, por no máximo