De acordo com a Lei 8.666/93. Pela inexecução
total ou parcial do contrato, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
Marque a opção CORRETA.
A Advertência; multa, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos.
B Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior sem aplicação de multa em
conjunto.
C Advertência; multa, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos. Não sendo
permitida a aplicação de sanções em conjunto.
Sendo possível somente a aplicação conjunta de
advertência e multa.
D Advertência; multa, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos; declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior. Podendo a multa ser aplicada
em conjunto com a advertência ou com a
declaração de inidoneidade.
E Advertência; multa, na forma prevista no
instrumento convocatório ou no contrato;
suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 2 (dois) anos. Não sendo
permitida a nenhum caso a aplicação de sanções
em conjunto.