I. Os corantes são uma classe de aditivos,
introduzidos nestes alimentos com o
intuito de conferir, intensificar, restaurar
e/ou uniformizar sua cor, tornando estes
mais atrativos além de conferir valor
nutritivo ao alimento.
II. Apesar da ANVISA (Agencia Nacional de
Vigilância Sanita ria) permitir o uso dos
corantes artificiais, estes têm como
matéria prima a anilina que possui um
grande potencial carcinogênico já
estabelecido, portanto, faz se necessário
o controle da utilização desses corantes
nos alimentos.
III. As principais vantagens do uso de
corantes artificiais em relação aos
corantes naturais são: estabilidade,
melhor poder fixação nos alimentos e
menor custo, pelo seu preço direto.
IV. Atualmente, a legislação brasileira,
permite apenas o uso de onze corantes
artificiais, sendo eles: amaranto,
amarelo crepúsculo, azorrubina, azul
brilhante, azul eritrozina, azul patente V,
indigotina, ponceau 4R, verde ra pido,
vermelho 40 e tartrazina.
V. Os corantes amarelo sólido, laranja GGN,
vermelho sólido e escarlate GN são
prejudiciais e não devem ser usados em
alimento.
Em relação às afirmações anteriores ,pode-se
afirmar que: