Com base na Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito
Brasileiro, compete às JARI:
I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e
executivos rodoviários informações complementares
relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da
situação recorrida.
III. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito
e executivos rodoviários informações sobre problemas
observados nas autuações e apontados em recursos, e
que se repitam sistematicamente.
Está(ão) CORRETO(S):