Em consonância com o artigo 11 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, é “assegurado acesso
integral às linhas de cuidado voltadas à saúde
da criança e do adolescente, por intermédio do
Sistema Único de Saúde”. Ainda conforme o
referido artigo, observa-se um determinado
princípio no acesso a ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde,
assinale-o: