A Portaria SAR nº17/2022, de 15 de março de
2022, estabelece o vazio sanitário para o cultivo do
maracujazeiro-azedo (Passiflora edulis) em todo território catarinense.
Segundo essa portaria, é correto afirmar:
A Todos os produtores de maracujá do Estado
deverão efetuar o cadastro de sua produção
junto à Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) para
melhor instruir, orientar e divulgar aos produtores de maracujá o conteúdo desta Portaria.
B Considera-se vazio sanitário de maracujá-azedo, o período no qual é proibido cultivar
ou implantar pomar de maracujá-azedo, bem
como manter ou permitir a presença de plantas
vivas de maracujazeiro-azedo em qualquer fase
de desenvolvimento.
C A produção de mudas de maracujá-azedo, para
cultivo em Santa Catarina, pode ser realizada
em cultivo protegido (com tela antiafídeo de
no mínimo 20 mesh) e a céu aberto (fazendo-se
uso de solarização e idade mínima de 60 dias
para comercialização das mudas).
D A cada ano, antes do início do vazio sanitário,
deverá ser realizada a eliminação de plantas
vivas e mortas de maracujá-azedo em área ou
instalações nas quais houve o cultivo, colheita,
armazenagem, beneficiamento, comercialização, descarte ou qualquer outro processo relacionado à cultura do maracujá.
E A partir de 1 de janeiro de 2023, os viveiros
de mudas de maracujá-azedo deverão ser
construídos com tela anti-insetos e dispor de
sistema de acesso com anteportas desencontradas, de forma a evitar o ingresso de pragas
na área de produção de mudas.