Levando em consideração o Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), art. 61. A velocidade
máxima permitida para a via será indicada por meio
de sinalização, obedecidas suas características
técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir
sinalização regulamentadora, a velocidade máxima
nas vias arteriais será de: