Leia o texto para responder à questão.
Regras em compras on-line
Decreto que determina mais transparência nas compras
virtuais começa a valer. Multas podem chegar a R$ 6,2 milhões
Os brasileiros que compram pela internet têm, a partir de
agora, mais ferramentas para se protegerem. O Decreto n.º 7.962,
que regulamenta os direitos do consumidor no comércio eletrônico, obriga as empresas a fornecerem, em local visível, todas
as informações de atendimento ao comprador e a discriminação
de preços, taxas extras e CPF ou CNPJ do fornecedor. Quem
não cumprir as novas determinações ficará sujeito a multa de até
R$ 6,2 milhões ou a suspensão das atividades do site, como já
previa o Código de Defesa do Consumidor.
O assessor-chefe do PROCON-SP, Renan Serraciolli, comemora a decisão. Ele afirma que o comércio eletrônico saiu das
primeiras posições do ranking de reclamações da entidade logo
que a fiscalização começou a ser intensificada. “Agora, o primeiro desses portais está na 11.ª posição na lista”, disse. Segundo
ele, no entanto, mesmo com as novas regras, ainda há problemas graves. “Os fornecedores podem vender e não entregar ou
podem enviar produtos diferentes dos anunciados”, completou.
A coordenadora da Associação dos Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, lembra que o decreto era uma necessidade antiga, mas ressalta que, para gerar mudanças, precisa vir
acompanhado de uma intensa fiscalização. Ela acredita que, se
a regulamentação for respeitada, trará mais transparência para o
consumidor. “Ao menos a identificação da empresa ficará mais
clara, o que pode acarretar segurança na hora da compra.”
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, concorda com
as ressalvas. “Com a divulgação do CNPJ, o cliente agora vai ter
quem processar se algo der errado. Mas isso não significa que
o produto vai chegar mais rápido ou que menos picaretas vão
vender on-line”, ressaltou. “Quem quer utilizar a internet para
fraudar vai criar um CNPJ falso ou um serviço de atendimento
que não existe”, destacou também Maurício Salvador, presidente
da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).
Sem resposta
A publicitária Isadora Cidrão sabe as dores de cabeça que
a falta de informação pode trazer na hora de recorrer ao fornecedor para tentar trocar um produto. Por isso, antes de efetivar
uma compra na web, ela sempre fica atenta. Há pouco mais de
um ano, Isadora comprou alto-falantes para o celular em um site
de compras coletivas. O produto, no entanto, não funcionava. A
consumidora diz que trocou mais de 10 e-mails com a empresa
responsável e com o fornecedor, mas não conseguiu um novo
exemplar. Sem resposta, ela desistiu. Agora, o decreto também
tem normas específicas para os sites de compras coletivas.
Cancelamento
As novas regras ainda garantem que o cliente pode se arrepender da transação e cancelar a compra, desde que a solicitação
seja feita até sete dias depois do recebimento do produto. Os
especialistas alertam que ele não pode ser onerado pela desistência. Além disso, não será necessário telefonar para conseguir
suspender a compra: tudo pode ser feito pela internet.
(Barbara Nascimento e Ana Carolina Dinardo. Correio Brasiliense.
15.05.13. Adaptado)