A Resolução CNE/CEB n° 1/2000 estabelece, em seu
artigo 5o
, que “os componentes curriculares consequentes ao modelo pedagógico próprio da educação de jovens
e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das
unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos
objetivos e às diretrizes curriculares”. A referida Resolução
ainda prevê que, como modalidade das etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens
e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e pautar-se-á pelos princípios