Com relação à Resolução no 7, de 24 de fevereiro de
2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para
funcionamento de Unidade de Terapia Intensiva e dá
outras providências, marque a alternativa que
apresenta os recursos humanos na área da saúde
necessários para o funcionamento da UTI.
A Médico diarista: 01 (um) para cada doze leitos,
nos turnos matutino e vespertino, com título de
especialista de medicina intensiva para atuação
em UTI adulto; médicos plantonistas: no mínimo
01 (um) para cada oito leitos ou fração, em cada
turno; enfermeiros assistenciais: no mínimo um
para cada oito leitos ou fração, em cada turno;
técnico de enfermagem: no mínimo 01 (um) para
cada dois leitos em cada turno.
B Médico diarista: 01 (um) para cada cinco leitos,
com título de especialista de medicina intensiva
para atuação em UTI adulto; m édicos
plantonistas: no mínimo dois para cada oito leitos
ou fração, em cada turno; enfermeiros
assistenciais: no mínimo um para cada doze
leitos ou fração, em cada turno; fisioterapeutas;
no mínimo 01 (um) para cada doze leitos, ou
fração, nos turnos matutino, vespertino e
noturno; técnico de enfermagem: no mínimo 01
(um) para cada três leitos em cada turno.
C Médico diarista: 01 (um) para cada oito leitos,
com título de especialista de medicina intensiva
para atuação em UTI adulto; enfermeiros
assistenciais: no mínimo um para cada seis leitos
ou fração, em cada turno; fisioterapeutas; no
mínimo 01 (um) para cada oito leitos, ou fração,
nos turnos matutino, vespertino e noturno;
técnico de enfermagem: no mínimo 01 (um) para
cada dois leitos em cada turno.
D Médico diarista: 01 (um) para cada dez leitos, nos
turnos matutino e vespertino, com título de
especialista de medicina intensiva para atuação
em UTI adulto; médicos plantonistas: no mínimo
01 (um) para cada dez leitos ou fração, em cada
turno; enfermeiros assistenciais: no mínimo um
para cada oito leitos ou fração, em cada turno;
fisioterapeutas; no mínimo 01 (um) para cada dez
leitos, ou fração, nos turnos matutino, vespertino
e noturno; técnico de enfermagem: no mínimo 01
(um) para cada dois leitos em cada turno.
E Médicos plantonistas: no mínimo 01 (um) para
cada oito leitos ou fração, em cada turno;
enfermeiros assistenciais: no mínimo um para
cada doze leitos ou fração, em cada turno;
fisioterapeutas; no mínimo 01 (um) para cada
doze leitos, ou fração, nos turnos matutino,
vespertino e noturno; técnico de enfermagem: no
mínimo 01 (um) para cada três leitos em cada
turno.