O presidente da República, no regular exercício de sua
competência, editou Decreto Presidencial regulamentando
determinada Lei Federal e estabelecendo que os Ministérios da
Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto
dispondo sobre certa matéria. Em seguida, os citados Ministérios
editaram regularmente uma Portaria Interministerial sobre o
tema. Seis meses depois, em razão da mudança do titular da
pasta da educação, por entender que a portaria publicada não
era mais conveniente, o novo ministro da Educação manifestou
intenção de revogá-la, mas o ministro da Economia não
concordou.
No caso em tela, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, por tratar a Portaria Interministerial de ato
administrativo: