Importante e legítimo órgão da execução penal é o Conselho da Comunidade, com
atribuições conferidas pela própria Lei n. 7.210/84, dentre as quais: visitar semestralmente
os estabelecimentos penais existentes na comarca; apresentar relatórios das visitações ao
Promotor de Justiça com atribuição na área de execução penal; diligenciar a obtenção de
recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia
com a direção do estabelecimento.