Certas práticas jurídicas parecem perigosamente identificar o
sujeito psicológico com o sujeito de direitos, reduzindo o
primeiro ao segundo e transformando certas atividades que
envolvem o psicólogo em meras sanções. Com a finalidade de
refletir sobre essa questão, convém citar uma das formas com
que Foucault pensava a relação entre direito e norma, a saber: