De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor que receber do fornecedor, em sua casa, determinado
produto sem ter feito solicitação prévia
A ficará obrigado ao pagamento do produto caso não informe ao fornecedor, por escrito, em até trinta dias úteis, que não tem
interesse em adquiri-lo.
B deverá devolvê-lo em até trinta dias úteis, sem a obrigação de seu pagamento, ou adquiri-lo, ficando o fornecedor, neste
caso, obrigado a cobrar apenas a metade do valor de mercado.
C não ficará obrigado ao seu pagamento, equiparando-se o produto recebido à amostra grátis.
D deverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de trinta dias úteis ou adquiri-lo mediante pagamento do preço fixado
pelo fornecedor, a fim de evitar eventual alegação de enriquecimento ilícito.
E deverá restituí-lo ao fornecedor no prazo máximo de sete dias úteis, sob pena de aceitação tácita, ficando obrigado ao seu
pagamento.