O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta
lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Sobre
esse tema é CORRETO afirmar que:
A Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos,
Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras
Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do
Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas com as cores verde e
amarela da Bandeira Nacional, de acordo com os modelos estabelecidos pelo DENATRAN.
B Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com
a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder
Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão
permanentemente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na
forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
C Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível,
a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou
capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.
D Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a
executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único,
com ônus, em cadastro específico do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, acessível aos
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, sendo obrigatórios o licenciamento e o emplacamento.