Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966, a capacidade
tributária passiva independe:
I. Da capacidade civil das pessoas naturais.
II. De achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que
importem privação ou limitação do exercício de
atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da
administração direta de seus bens ou negócios.
III. De estar a pessoa jurídica regularmente constituída,
bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
Está(ão) CORRETO(S):