“O Poder Legislativo aprova e autoriza o projeto de lei do orçamento encaminhado pelo poder executivo para realizar
gastos para cada exercício financeiro, observados os comandos estabelecidos nas leis de diretrizes orçamentárias
correspondentes. A Lei nº 4.320/64, em seu art. 34, também estabeleceu no art. 34 que o exercício financeiro
coincidirá com o ano civil (1° de janeiro a 31 de dezembro).” O princípio orçamentário que está em evidência no
trecho anterior é o da