“Desde a 1ª Conferência Nacional de Saúde Bucal, em 1986, foi mencionada a
importância da saúde bucal como parte integrante e inseparável da saúde geral e sua
relação com o meio social em que o indivíduo está inserido, sendo dever do Estado esta
ação e direito, mediante políticas sociais e econômicas. Neste contexto foi instituída a
Política Nacional de Saúde Bucal- PNSB no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com relação a Lei 14752/23 podemos afirmar, EXCETO: