Mário, ocupante de um cargo efetivo na Prefeitura de Macaé,
conduzia um veículo automotor oficial, devidamente
caracterizado, pela Praia do Pecado, ocasião em que, por
imprudência, atropelou um ciclista, o qual sofreu diversos danos
materiais.
Registre-se que Mário não estava, no momento do acidente, na
sua jornada regular de trabalho, embora tenha atuado na
qualidade de agente público.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal de 1988, é correto afirmar que o Município de Macaé