A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das
peças mais relevantes do planejamento público, do ponto
de vista fiscal, tendo ganhado, após a Lei Complementar nº 101/2000, destaque ainda maior, em razão de
fazer(em) parte da LDO:
A a definição da chamada “reserva de contingência”,
cuja forma de utilização e montante, definido com
base na receita corrente líquida, será destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos.
B os planos e programas nacionais, regionais e setoriais
previstos de forma consolidada, como orientação à
elaboração da lei orçamentária anual e em conformidade à Lei de Responsabilidade Fiscal.
C o demonstrativo da compatibilidade da programação
dos orçamentos com os objetivos e metas relativos a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e
ao montante da dívida pública.
D as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada para o ano seguinte e para os
três anos subsequentes.
E o anexo de metas fiscais, em que são estabelecidas
metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.