A Resolução SME n° 05/2008 do Município de Campinas
estabelece as diretrizes para a implementação do processo
de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino
Fundamental e para a constituição da Comissão Própria
de Avaliação. Segundo o art. 5° da referida resolução, o número de docentes remunerados por meio de horas-projeto,
de cada Escola Municipal de Ensino Fundamental, não
poderá exceder a um docente para cada período de funcionamento da Unidade Educacional, acrescido de